Olá Fernanda
Sim, o sócio pode constituir uma holding e integralizar o capital social dela com as quotas das empresas A e B. O procedimento correto é: primeiro abrir a holding e, depois, fazer alterações contratuais nas empresas A e B para transferir as quotas da pessoa física para a holding.
Na holding, a contabilização será feita registrando os investimentos nas empresas contra o capital social. Nas empresas A e B não há alteração patrimonial, apenas mudança de sócio.
Em regra, não há tributação na transferência se as quotas forem integralizadas pelo valor constante na declaração de IRPF do sócio (valor contábil), evitando ganho de capital.
Depois disso, os lucros das empresas A e B serão distribuídos para a holding como dividendos, e a holding poderá redistribuí-los ao sócio pessoa física. Atualmente, os dividendos seguem isentos de IR, não existindo tributação automática acima de R$ 50 mil mensais.
Os dividendos recebidos pela holding devem ser reconhecidos na DRE como receita de dividendos/participações societárias, sem incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Espero ter ajudado.