Olá Jorge
Na mudança de sede de outra UF para São Paulo, a Inscrição Estadual nem sempre é gerada automaticamente pela REDESIM, especialmente quando há transferência interestadual, CNAEs sujeitos ao ICMS com análise fiscal ou necessidade de validação cadastral.
Nesses casos, mesmo após o DBE deferido e o registro na JUCESP, é necessário verificar se há alguma etapa pendente no integrador estadual (VRE). Se não houver solicitação automática da IE, o procedimento correto é fazer um novo pedido de inscrição estadual para estabelecimento já existente com CNPJ via REDESIM; caso ainda assim não seja possível, deve-se abrir uma solicitação manual junto à SEFAZ/SP, geralmente por meio do SIPET (peticionamento eletrônico) ou atendimento no Posto Fiscal.
A análise pode exigir documentação como contrato social, comprovante de endereço, DBE, e até diligência fiscal. Após deferimento, a IE será gerada no CADESP, permitindo a emissão de documentos fiscais. É importante validar previamente se o CNAE é compatível com atividades sujeitas ao ICMS, pois inconsistências podem impedir a concessão automática da inscrição.
Espero ter ajudado.