Inaptidão por omissão de declarações

    DL
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    Recebi, há 1 mês, um cliente vindo de outra contabilidade com algumas pendências (deixei-os ciente). Na data de ontem, o cliente recebeu uma ADE onde consta a inaptidão por omissão de declarações.

    A empresa encontra-se ativa e houve movimento (emissão de notas) no período da notificação.

    EFD contrib 2022 (jan a dez) e ECF (anual) 2022; dentre as pendências que constam, essas 2 causaram a inaptidão.

    Mina dúvida é: em priemiro momento, apenas para “safar” a inaptidão posso enviar as declarações como sem movimento e depois retificá-las? O que me orientam?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, boa tarde!

    Não seria aconselhável você ir por este caminho, de enviar as declarações zeradas só para sair da fiscalização. Inclusive, isso pode chamar mais a atenção do Fisco.

    O correto seria fazer a contabilidade de fato, mesmo que retroativa, escriturando a movimentação, e em seguida sim, fazer o envio das declarações pendentes. Este seria o caminho correto.

    Espero ter ajudado.

    DL
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    Marcos, obrigado.

    Houve pouco faturamento no período, consultei todo o histórico ds empresa, nfse emitidas, etc.

    Passo a passo: envio o mensal da efd contrib e depois ecf? Ambas são passíveis à retificação, certo?

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