Olá Jéssica, tudo bem?
Sim, é possível. A empresa pode exercer atividade industrial (fabricação de estruturas pré-moldadas e metálicas) e também atividade de construção civil, desde que possua os CNAEs e previsão no contrato social. Nessa situação, ela pode vender as estruturas produzidas com emissão de NF-e e também executar a montagem/instalação no local da obra, emitindo NFS-e quando caracterizada a prestação de serviço de construção civil. Apenas é importante analisar cada operação, pois a mercadoria fabricada fora do local da obra continua sujeita ao ICMS, enquanto a execução da obra ou da montagem pode estar sujeita ao ISS. Além disso, dependendo do Estado e do Município, podem existir cadastros ou inscrições específicas para execução de obras de construção civil.
Espero ter ajudado.