Olá Bruno
A imagem não ficou nitida, poderia anexar outra? Fico no aguardo para poder lhe ajudar
Olá, bom dia
Estou fazendo um processo de alteração contratual que consiste em alterar as seguintes informações: 01 - Mudança de endereço entre Estados (do PA para p AP); 02 - Aumentar o Capital Social; 03 - Retirar a Administradora Não Sócia, e; 04 - Consolidar o Contrato Social.
Fiz todas essas mudanças no processo, mas a Junta Comercial do Amapá (Rede Sim) me retornou com as pendências da imagem em anexo. Fiquei sem saber como resolver essas pendências, principalmente sobre esse Instrumento de Re-Ratificação com Consolidação, pois nunca fiz algo assim. E também não entendi essas pendências, pois a Junta Comercial do Pará (Regin) não me retornou com nenhuma pendência, aprovou a alteração em uns 5 dias.
Poderia em ajudar com essa dúvida, ficarei agradecido ?

Olá Bruno
A imagem não ficou nitida, poderia anexar outra? Fico no aguardo para poder lhe ajudar
@Bruno Coelho Bentes Isso é comum. O Estado de origem (PA) só analisa a alteração que envolve a saída da empresa do estado, ou seja, o Instrumento de Transferência de Sede. Eles não analisam as demais alterações contratuais posteriores. O Estado de destino (AP) exige:
Conferência minuciosa de todos os dados cadastrais;
Conferência da consolidação total do contrato já com a nova sede;
Eventuais ajustes que o estado de origem não avaliou.
Por isso aparecem pendências somente na Junta de destino.
Segue item a item da maneira que a Junta quer:
Verifique a FCN/Coletor Nacional (Redesim) e veja se o nome fantasia informado está exatamente igual ao que você colocou na cláusula primeira do contrato consolidado. Se tiver divergênte acesse: FCN - Identificação - Nome fantasia - Ajustar para ficar idêntico ao contrato.
A data na FCN e no contrato deve ser a mesma. A Junta do AP validará isso porque está recebendo a empresa em nova UF. Corrija no Coletor Nacional: FCN - Dados cadastrais - “Data de início de atividade” - Ajustar conforme consta nos registros originais da empresa.
Você precisa inserir uma cláusula como esta:
Sugestão de cláusula (modelo):
Cláusula X – Do Início das Atividades
A sociedade iniciou suas atividades em //____, conforme atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Pará.
Deve constar no contrato consolidado porque a IN DREI 81/2020 exige que a consolidação apresente TODAS as informações originárias.
A Junta identificou na cláusula nona você nomeia o sócio como administrador, mas no fecho do contrato aparece alguém assinando como administradora não sócia. Como resolver:
Defina corretamente quem é o administrador.
Ajuste cláusula nona + qualificação das partes + fecho do contrato.
Apague qualquer referência a administrador não sócio caso essa pessoa tenha sido retirada do quadro.
Verifique: Qualificação do administrador / Cláusula de administração / Assinatura no fecho. Tudo deve refletir a mesma pessoa.
Quando há transferência de sede entre UF, o documento principal no estado de destino deve ser o Instrumento de Inscrição de Transferência de Sede já arquivado no estado de origem (PA). Esse documento precisa ser anexado como ato principal no processo do AP.
A Junta está exigindo isso, porque você já apresentou um contrato consolidado com erros. A IN determina que, quando há erro no instrumento apresentado, o corretivo deve ser feito via:
Instrumento de Re-Ratificação (retificação do que foi errado)
Consolidação do contrato (texto completo atualizado)
E deve ser protocolado em processo separado, depois vinculado ao processo principal.
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