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    Instrumento de Re-Ratificação com Consolidação

    BB
    🌱
    Bruno Coelho Bentes
    🌱 Iniciante0 pts

    Olá, bom dia

    Estou fazendo um processo de alteração contratual que consiste em alterar as seguintes informações: 01 - Mudança de endereço entre Estados (do PA para p AP); 02 - Aumentar o Capital Social; 03 - Retirar a Administradora Não Sócia, e; 04 - Consolidar o Contrato Social.

    Fiz todas essas mudanças no processo, mas a Junta Comercial do Amapá (Rede Sim) me retornou com as pendências da imagem em anexo. Fiquei sem saber como resolver essas pendências, principalmente sobre esse Instrumento de Re-Ratificação com Consolidação, pois nunca fiz algo assim. E também não entendi essas pendências, pois a Junta Comercial do Pará (Regin) não me retornou com nenhuma pendência, aprovou a alteração em uns 5 dias.

    Poderia em ajudar com essa dúvida, ficarei agradecido ?

    3 respostas41 visualizações25/11/25, 12:49

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Bruno


    A imagem não ficou nitida, poderia anexar outra? Fico no aguardo para poder lhe ajudar

    26/11/25, 22:46
    BB
    🌱
    Bruno Coelho Bentes
    🌱 Iniciante0 pts

    Olá, boa noite

    Tudo bem, estarei enviando sim.

    26/11/25, 22:50
    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    @Bruno Coelho Bentes Isso é comum. O Estado de origem (PA) só analisa a alteração que envolve a saída da empresa do estado, ou seja, o Instrumento de Transferência de Sede. Eles não analisam as demais alterações contratuais posteriores. O Estado de destino (AP) exige:

    • Conferência minuciosa de todos os dados cadastrais;

    • Conferência da consolidação total do contrato já com a nova sede;

    • Eventuais ajustes que o estado de origem não avaliou.

    • Por isso aparecem pendências somente na Junta de destino.


    Segue item a item da maneira que a Junta quer:

    1. Verifique a FCN/Coletor Nacional (Redesim) e veja se o nome fantasia informado está exatamente igual ao que você colocou na cláusula primeira do contrato consolidado. Se tiver divergênte acesse: FCN - Identificação - Nome fantasia - Ajustar para ficar idêntico ao contrato.

    2. A data na FCN e no contrato deve ser a mesma. A Junta do AP validará isso porque está recebendo a empresa em nova UF. Corrija no Coletor Nacional: FCN - Dados cadastrais - “Data de início de atividade” - Ajustar conforme consta nos registros originais da empresa.

    3. Você precisa inserir uma cláusula como esta:

    • Sugestão de cláusula (modelo):

    Cláusula X – Do Início das Atividades

    A sociedade iniciou suas atividades em //____, conforme atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Pará.

    Deve constar no contrato consolidado porque a IN DREI 81/2020 exige que a consolidação apresente TODAS as informações originárias.

    1. A Junta identificou na cláusula nona você nomeia o sócio como administrador, mas no fecho do contrato aparece alguém assinando como administradora não sócia. Como resolver:

    • Defina corretamente quem é o administrador.

    • Ajuste cláusula nona + qualificação das partes + fecho do contrato.

    • Apague qualquer referência a administrador não sócio caso essa pessoa tenha sido retirada do quadro.

    • Verifique: Qualificação do administrador / Cláusula de administração / Assinatura no fecho. Tudo deve refletir a mesma pessoa.

    1. Quando há transferência de sede entre UF, o documento principal no estado de destino deve ser o Instrumento de Inscrição de Transferência de Sede já arquivado no estado de origem (PA). Esse documento precisa ser anexado como ato principal no processo do AP.

    2. A Junta está exigindo isso, porque você já apresentou um contrato consolidado com erros. A IN determina que, quando há erro no instrumento apresentado, o corretivo deve ser feito via:

    • Instrumento de Re-Ratificação (retificação do que foi errado)

    • Consolidação do contrato (texto completo atualizado)

    • E deve ser protocolado em processo separado, depois vinculado ao processo principal.

    26/11/25, 23:23

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