Olá Francisca, tudo bem?
Depende da operação que está sendo realizada.
No caso de integralização de capital com bens, não há que se falar em venda ou locação.
Nessa situação, o(a) sócio(a) transfere os bens para a empresa para formar o capital social, em vez de utilizar dinheiro.
Os bens de qualquer espécie podem servir como meio de integralização do capital subscrito (móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos), desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
A operação deve ser amparada por documento hábil e idôneo, que comprove a transferência dos bens do sócio para a pessoa jurídica.
Espero ter ajudado.