Olá Ana
A legislação permite a integralização do capital social com bens ou direitos suscetíveis de avaliação econômica e isso inclui participações societárias.
Nesse caso, precisa de uma avaliação formal dessa participação por perito ou empresa especializada, com laudo de avaliação. Além disso o valor tem que ser compatível com o capital subscrito e no contrato social precisa registrar detalhadamente o bem utilizado para integralização (ex.: “80% das quotas da empresa XYZ Ltda., avaliada em R$...”).
Também é possível integralizar com bens imóveis. Ele deve ser avaliado por perito e constar descrição completa (matrícula, valor, avaliação e ônus, se houver) no contrato social. É obrigatória a transferência da propriedade para a empresa mediante registro da integralização no Cartório de Registro de Imóveis.
Espero ter ajudado.