Integralização de Capital social

    AM
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    Bom dia, Prezados !! Gostaria de esclarecer uma dúvida. Um cliente pretende abrir uma empresa cujo CNPJ terá como atividade principal o CNAE 6463-8/00 – Outras sociedades de participação, exceto holdings, e como atividades secundárias os CNAEs 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, e 6810-2/02 – Aluguel de imóveis próprios. Nesse contexto, haveria algum impedimento para que a integralização do capital social seja realizada por meio da transferência da participação societária de 80% que o cliente detém em outra empresa, bem como pela integralização de imóveis de sua propriedade como parte do capital da nova sociedade, exercendo-se todas as atividades previstas nos CNAEs mencionados?

    Para fins de esclarecimento:

    É possível considerar como capital social os 80% de participação societária que o cliente possui em outra empresa; e

    Integralizar os imóveis de propriedade do cliente juntamente com essa participação, compondo o capital integralizado da nova sociedade.

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Ana


    A legislação permite a integralização do capital social com bens ou direitos suscetíveis de avaliação econômica e isso inclui participações societárias.

    Nesse caso, precisa de uma avaliação formal dessa participação por perito ou empresa especializada, com laudo de avaliação. Além disso o valor tem que ser compatível com o capital subscrito e no contrato social precisa registrar detalhadamente o bem utilizado para integralização (ex.: “80% das quotas da empresa XYZ Ltda., avaliada em R$...”).

    Também é possível integralizar com bens imóveis. Ele deve ser avaliado por perito e constar descrição completa (matrícula, valor, avaliação e ônus, se houver) no contrato social. É obrigatória a transferência da propriedade para a empresa mediante registro da integralização no Cartório de Registro de Imóveis.


    Espero ter ajudado.

    AM
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    @Mariane Fontoura ainda em relação a essa integração de capital, a futura dona da empresa, já tem um escritório de advocacia e um escritório de contabilidade. poderiam ser utilizados os capitais dessas duas empresas para integralizar essa nova empresa ?

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