Olá Ronaldo, tudo bem?
Com base exclusivamente no texto enviado, a vedação não é geral nem absoluta.
O Estatuto não proíbe o servidor de ser administrador em qualquer empresa, mas apenas de participar da diretoria, gerência ou administração das empresas que se enquadrem nas situações descritas, ou seja, empresas que:
sejam contratantes, permissionárias ou concessionárias de serviço público;
forneçam bens ou materiais a órgãos estaduais;
prestem consultoria técnica, projetos ou estudos para órgãos públicos.
Assim, pela redação do dispositivo, o servidor pode abrir empresa e ser sócio (inclusive MEI) e pode ser administrador, desde que a empresa não se enquadre nessas hipóteses.
Antes de qualquer conclusão definitiva, é necessário analisar o Estatuto como um todo, além de normas específicas do órgão, códigos de ética e eventuais regulamentos internos, pois podem existir outras vedações ou restrições complementares.
Espero ter ajudado.