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    INTERPRETAÇÃO DA LEI

    RS
    🌱
    Ronaldo Raimundo Da Silva
    🌱 Iniciante0 pts

    Bom dia.

    É sabido que o servidor público do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Estatuto (Decreto Lei 220/1975), permite a abertura de empresa, inclusive o MEI.

    A minha dúvida é quanto as vedações.

    O servidor não poderá ser diretor, gestor, administrador. Mas essa vedação diz respeito a quem? Ele não poderá ser administrador em hipótese alguma?

    Segue o trecho da redação:

    V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;

    2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer

    órgão estadual;

    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para

    órgãos públicos.


    Grato


    Ronaldo Raimundo

    1 respostas32 visualizações21/01/26, 11:02

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Ronaldo, tudo bem?
    Com base exclusivamente no texto enviado, a vedação não é geral nem absoluta.
    O Estatuto não proíbe o servidor de ser administrador em qualquer empresa, mas apenas de participar da diretoria, gerência ou administração das empresas que se enquadrem nas situações descritas, ou seja, empresas que:

    1. sejam contratantes, permissionárias ou concessionárias de serviço público;

    2. forneçam bens ou materiais a órgãos estaduais;

    3. prestem consultoria técnica, projetos ou estudos para órgãos públicos.

    Assim, pela redação do dispositivo, o servidor pode abrir empresa e ser sócio (inclusive MEI) e pode ser administrador, desde que a empresa não se enquadre nessas hipóteses.

    Antes de qualquer conclusão definitiva, é necessário analisar o Estatuto como um todo, além de normas específicas do órgão, códigos de ética e eventuais regulamentos internos, pois podem existir outras vedações ou restrições complementares.

    Espero ter ajudado.

    21/01/26, 21:18

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