ISENÇÃO BOMBEIRO PARA PRESTADOR SERVIÇO

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    Preciso de orientação referente à viabilidade/licenciamento de uma empresa desenquadrada do MEI para ME.

    O empresário atua exclusivamente como prestador de serviços externos, realizando pequenas obras, pintura e acabamento em imóveis de terceiros, sem atendimento ao público, sem estoque relevante e sem execução da atividade dentro da residência.

    Foram utilizados os CNAEs:

    • 43.99-1/03 – Obras de alvenaria

    • 43.30-4/04 – Serviços de pintura de edifícios em geral

    • 43.30-4/99 – Outras obras de acabamento da construção

    Na viabilidade foi informada unidade auxiliar/sede em endereço residencial.

    Inicialmente tentei informar empresa sem estabelecimento físico, porém o sistema retornou a mensagem:

    “Atividade CNAE e/ou auxiliar, exercida no local, não permitida em empresa sem estabelecimento.”

    Por esse motivo, informei estabelecimento físico apenas como sede administrativa/apoio operacional.

    Entretanto, ao proceder dessa forma, o sistema passou a exigir licenciamento/AVCB do Corpo de Bombeiros.

    Gostaria de orientação sobre:

    1. Se os CNAEs acima são compatíveis com sede residencial sem exercício efetivo da atividade no local;

    2. Se existe parametrização correta para empresa de prestação de serviços externos;

    3. Se o enquadramento correto seria “atividade não exercida no local” com sede administrativa;

    4. Se há possibilidade de dispensa/licenciamento simplificado para esse caso.

    O empresário executa os serviços exclusivamente em imóveis de clientes e necessita regularizar a situação para manutenção de contrato junto à Prefeitura.

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