ISENÇÃO BOMBEIRO PARA PRESTADOR SERVIÇO
Preciso de orientação referente à viabilidade/licenciamento de uma empresa desenquadrada do MEI para ME.
O empresário atua exclusivamente como prestador de serviços externos, realizando pequenas obras, pintura e acabamento em imóveis de terceiros, sem atendimento ao público, sem estoque relevante e sem execução da atividade dentro da residência.
Foram utilizados os CNAEs:
43.99-1/03 – Obras de alvenaria
43.30-4/04 – Serviços de pintura de edifícios em geral
43.30-4/99 – Outras obras de acabamento da construção
Na viabilidade foi informada unidade auxiliar/sede em endereço residencial.
Inicialmente tentei informar empresa sem estabelecimento físico, porém o sistema retornou a mensagem:
“Atividade CNAE e/ou auxiliar, exercida no local, não permitida em empresa sem estabelecimento.”
Por esse motivo, informei estabelecimento físico apenas como sede administrativa/apoio operacional.
Entretanto, ao proceder dessa forma, o sistema passou a exigir licenciamento/AVCB do Corpo de Bombeiros.
Gostaria de orientação sobre:
Se os CNAEs acima são compatíveis com sede residencial sem exercício efetivo da atividade no local;
Se existe parametrização correta para empresa de prestação de serviços externos;
Se o enquadramento correto seria “atividade não exercida no local” com sede administrativa;
Se há possibilidade de dispensa/licenciamento simplificado para esse caso.
O empresário executa os serviços exclusivamente em imóveis de clientes e necessita regularizar a situação para manutenção de contrato junto à Prefeitura.

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