Legalização de assistência social

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    Olá, tudo bem?

    Estou iniciando na área e surgiu um caso em que gostaria de um direcionamento técnico.

    Trata-se de uma assistente social que me procurou para avaliar a formalização da sua atividade. No momento, ela pretende emitir NFS-e no valor aproximado de R$ 3.000,00 mensais, prestando serviço para uma organização social localizada no mesmo município Barueri Sp.

    Diante disso, tenho algumas dúvidas relacionadas ao planejamento tributário:

    1. A organização não aceita autônomo, precisa ser uma ME.

    2. Em relação à abertura de empresa:

    • Neste caso fica dispensado os alvarás? Qual forma de abertura da para fazer digitalmente via balcão único?

    • Quais cuidados devo ter na formalização nesse tipo de atividade?

    • Sobre a atividade de assistente social. Existe alguma particularidade tributária, fiscal ou até mesmo regulatória que mereça atenção?

    • Sabe informar se o município de Barueri tem algum benefício voltando a iss fixo?

    1. Em termos de precificação:

    • Qual seria uma faixa recomendada para cobrança dos serviços de legalização (PF ou PJ)?

    • E para a assessoria mensal nesse tipo de cliente?

    Desde já agradeço pela orientação!

    2 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Thamires


    A formalização mais adequada é como pessoa jurídica, já que a organização não aceita autônomo. Essa atividade não pode ser enquadrada como MEI, então o ideal é abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), com CNAE compatível com serviços de assistência social. A abertura pode ser feita de forma totalmente digital via REDESIM/Balcão Único, inclusive no município de Barueri.

    Quanto ao alvará, existe possibilidade de dispensa com base na Lei da Liberdade Econômica, desde que a atividade seja considerada de baixo risco e sem atendimento ao público ou estrutura física relevante. Mas precisa confirmar com município.

    Na formalização, é fundamental ter atenção a três pontos principais: risco de pejotização (especialmente se houver exclusividade com a contratante), necessidade de registro ativo no CRESS (regulatório da profissão) e correto cadastro para emissão de NFS-e no município.

    Tributariamente, o enquadramento mais comum será no Simples Nacional, provavelmente no Anexo III, com alíquota inicial de 6% (cerca de R$ 180/mês). No entanto, é essencial observar o fator R, pois caso a folha (pró-labore) seja baixa, a tributação pode migrar para o Anexo V (mais oneroso). Portanto, há espaço para planejamento tributário mesmo em receitas pequenas.

    Na precificação dos serviços contábeis, a abertura pode ser cobrada entre R$ 900 e R$ 1.500, e a mensalidade entre R$ 150 e R$ 400, podendo chegar a R$ 500 se houver posicionamento consultivo com orientação e planejamento.

    E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.

    Espero ter ajudado!

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura obrigada pela informação! Ok obrigada pela orientação.

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