Olá Thamires
A formalização mais adequada é como pessoa jurídica, já que a organização não aceita autônomo. Essa atividade não pode ser enquadrada como MEI, então o ideal é abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), com CNAE compatível com serviços de assistência social. A abertura pode ser feita de forma totalmente digital via REDESIM/Balcão Único, inclusive no município de Barueri.
Quanto ao alvará, existe possibilidade de dispensa com base na Lei da Liberdade Econômica, desde que a atividade seja considerada de baixo risco e sem atendimento ao público ou estrutura física relevante. Mas precisa confirmar com município.
Na formalização, é fundamental ter atenção a três pontos principais: risco de pejotização (especialmente se houver exclusividade com a contratante), necessidade de registro ativo no CRESS (regulatório da profissão) e correto cadastro para emissão de NFS-e no município.
Tributariamente, o enquadramento mais comum será no Simples Nacional, provavelmente no Anexo III, com alíquota inicial de 6% (cerca de R$ 180/mês). No entanto, é essencial observar o fator R, pois caso a folha (pró-labore) seja baixa, a tributação pode migrar para o Anexo V (mais oneroso). Portanto, há espaço para planejamento tributário mesmo em receitas pequenas.
Na precificação dos serviços contábeis, a abertura pode ser cobrada entre R$ 900 e R$ 1.500, e a mensalidade entre R$ 150 e R$ 400, podendo chegar a R$ 500 se houver posicionamento consultivo com orientação e planejamento.
E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado!