Ola Francisca, tudo bem?
O mais indicado é verificar previamente junto à Prefeitura se o imóvel é compatível com a atividade antes de iniciar as operações.
A indicação do imóvel como “sem regularização” permite apenas o andamento do registro na Junta Comercial, mas não dispensa as exigências municipais.
Caso o imóvel não esteja regularizado para uso comercial, a empresa pode enfrentar dificuldades para obter alvará de funcionamento, licença sanitária, além de estar sujeita a fiscalização e autuações.
Assim, embora o registro possa ser concluído, o funcionamento regular da atividade depende do atendimento às normas e autorizações do município.
Espero ter ajudado.