Ola Luana, tudo bem?
A Lei Rouanet permite que o proponente seja pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, desde que tenha finalidade e atuação cultural. Ou seja, não é obrigatório ser associação.
O que o precisa observar é se a empresa tem CNAE compatível com atividade cultural e comprovação de atuação na área.
Deve tbm estar habilitada junto ao Ministério da Cultura pois o projeto precisa ser aprovado antes da captação.
Mesmo sendo optante pelo Simples, os valores recebidos via projeto aprovado entram na receita da empresa e exigem controle separado, conta bancária específica e prestação de contas adequada.
Espero ter ajudado.