Olá Kenia
Sim, ela pode manter o CNAE 5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, mesmo manipulando alimentos, e poderá solicitar normalmente a licença sanitária. O fato de manipular alimentos não exige mudança de CNAE, pois essa atividade já está contemplada nesse código.
O ponto de atenção não é o CNAE, e sim o local de produção. Como parte dos doces é feita na residência, a Vigilância Sanitária pode entender que existe produção em dois locais diferentes: o trailer (ponto de venda) e a casa (produção). Dependendo da regra do município, isso pode exigir que o endereço da residência também esteja regularizado como estabelecimento da empresa ou até como filial.
Na viabilidade da JUCERJA, o CNAE pode permanecer o mesmo. O que precisa estar correto é a forma de atuação (estabelecimento fixo, mesmo sendo trailer, se ele fica parado em ponto determinado) e o endereço onde a empresa efetivamente exerce atividade. Se a produção na residência for frequente e relevante, pode haver exigência de regularização desse local também para fins sanitários.
A licença sanitária será obrigatória porque há manipulação de alimentos. Ela provavelmente precisará apresentar Manual de Boas Práticas e atender às exigências da Vigilância local.
Espero ter ajudado.