Ola! Tudo bem? Estou iniciando na contabilidade, estou para pegar meu primeiro caso de legalização.
Nas aulas da professora Lilian Verçosa sobre contabilidade na área médica/saúde, ela mencionou que, nos casos de sublocação de salas, é necessário que essa possibilidade esteja prevista no contrato de locação do imóvel.
Fiquei com algumas dúvidas, pois esse ponto não foi muito detalhado. Eu não entendi, o porque ela fala que precisa estar no contrato que as salas serão sublocadas.
Exemplo prático:
Trata-se de uma enfermeira com COREN e pós-graduação em estética, que inicialmente eu ainda vou fazer um planejamento tributário, mas acredito que atuará no anexo III com fator R Simples Nacional, estou aguardando ela me enviar uma média de faturamento.
No caso de uma enfermeira que alugará um estabelecimento para abrir uma clínica de estética e pretende alugar/sublocar salas para outros profissionais.
1- quais seriam os principais cuidados contratuais, fiscais e contábeis? É permitido? Quais são as alternativas?
2 - Quais pontos devo observar nesse tipo de estrutura para evitar problemas futuros (contrato de locação, sublocação, CNAE, tributação, etc.)?
3 - Ao sublocar as salas a responsabilidade técnica da sala é dela também?
Agradeço desde já!