Bom dia! Tudo bem?
O porte da Empresa (ME) e a Natureza jurídica (EI) são coisas distintas. O porte da empresa é enquadrado conforme o faturamento da empresa e não propriamente por escolha (LC 123 de 2006), diferente da Natureza jurídica que em tese pode ser por escolha conforme a necessidade do cliente, salvo situações definidas em lei.
Portanto, não oriento incluir o ME no nome, tendo em vista que se ele ultrapassar o faturamento de ME, não será mais devido o nome e dará um retrabalho. Inclusive, pode ser recusado pela Junta Comercial.
ME ou LTDA
CS
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Meu cliente quer fazer alteração no nome, mas ele quer colocar o ‘ME’ no final. A natureza jurídica dele é 213-5 Empresário (Individual), posso colocar ME no final?
Respostas da Comunidade (1)
DN
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