Olá Aline
Se a empresa faturou mais de R$ 360.000,00 em 2025, ela deixou de se enquadrar como Microempresa (ME) e deve ser reenquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Embora o Simples Nacional não seja afetado por esse excesso de faturamento, ou seja, a empresa pode continuar no Simples, o porte ME/EPP é uma condição cadastral e societária que deve refletir a realidade econômica. Assim, é recomendável realizar a alteração contratual (ou do Requerimento de Empresário) e atualizar o CNPJ, preferencialmente no início do exercício seguinte, para evitar inconsistências cadastrais, problemas em fiscalizações, bancos, licitações e emissão de certidões.
Espero ter ajudado.