MEI DESENQUADRADO

    NP
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    Olá, estou tendo um primeiro contato com MEI desenquadrado em 31/12/2023.

    Já fiz as devidas regularizações junto a prefeitura e junta comercial. Agora estou apresentando as declarações retroativas para regularização fiscal/financeira.

    Acontece que a empresa recebeu recentemente notificação da receita solicitando essas regularizações que já estou fazendo, que é PGDAS-D de 2024 e 2025, e a notificação também pede a entrega de DEFIS E DCTFweb.

    Para DCTFweb - preciso primeiro gerar folha de pagamento no e-social? No caso a empresa não possui funcionário é somente 1 sócio, então eu teria que fazer prolabore e recolher inss retroativo? ou posso fazer tudo sem movimento?

    Com isso acredito que uma obrigação leva a outra, no geral teria que fazer DIRF também? No geral estou bem confusa como são 2 períodos inteiros para regularizar.

    Com a regularização de MEI para ME da junta comercial (feito em 12/2025), ele ainda pode optar novamente ao MEI agora em 1/2026?

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    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    Olá Nayara, tudo bem?

    Se a empresa não possui fato gerador relacionado à folha de pagamento, é possível transmitir a DCTFWeb sem movimento, não sendo necessário cadastrar pró-labore apenas para cumprir essa obrigação.

    Em relação à DIRF, ela só é exigida quando há pagamentos com retenção de Imposto de Renda (como pró-labore, pagamentos a pessoa física, aluguéis, plano de saúde, entre outros). Não havendo retenções, não há DIRF a ser entregue.

    Espero ter ajudado.

    NP
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    @Thainan Oliveira Muito obrigada pela ajuda. E quanto á solicitação de reenquadramento? Para regularizar a empresa no ano passado, fiz todo processo de licenciamento e registro na junta comercial (inclusive alteração de razão social), e esse processo finalizou recentemente em 12/2025. Esse mês (1/2026), ele pode optar novamente pelo MEI? e teremos que refazer todos registros?

    TO
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    @Nayara Dos Anjos Duarte Palhares Depende do motivo pelo qual ocorreu o desenquadramento do MEI. Se o desenquadramento foi apenas por excesso de faturamento, é possível optar novamente pelo MEI, desde que no ano-calendário anterior o faturamento tenha ficado dentro do limite do MEI e que, no momento da nova opção (que só pode ser feita em janeiro), não exista atividade impeditiva, participação em outra empresa ou estrutura incompatível. Já se o desenquadramento ocorreu por atividade impeditiva, sociedade em outra empresa ou estrutura empresarial incompatível, não é possível retornar ao MEI, a menos que a causa do impedimento seja regularizada. Portanto, a possibilidade de reenquadramento depende exclusivamente do motivo do desenquadramento e do atendimento às regras do MEI no momento da nova opção.

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