Olá Viviana
Como houve desenquadramento retroativo a janeiro de 2025, ele deixou de ser MEI desde então e passou a ser tratado como empresário individual (provavelmente no Simples Nacional), então todas as obrigações e apurações desse período precisam estar corretamente entregues (PGDAS-D, DEFIS, e eventuais declarações adicionais). O fato de a dívida de 2025 estar parcelada não impede a baixa, pois o parcelamento continua vinculado ao CPF do titular.
O procedimento correto é:
primeiro garantir que não há pendências relevantes
depois gerar o DBE de baixa na Receita Federal do Brasil (evento 517 – baixa de empresário individual)
e, após o deferimento, protocolar a baixa na Junta Comercial do Estado da Bahia, além de verificar eventuais baixas na prefeitura e SEFAZ, se aplicável.
Depois disso, ele só poderá abrir um novo MEI (como caminhoneiro) se estiver regular como pessoa física e sem impedimento, principalmente dependendo do motivo do desenquadramento anterior.
A nova abertura será feita pelo Portal do Empreendedor. Vale atenção porque, se o desenquadramento foi por excesso de faturamento relevante, reabrir como MEI pode gerar risco fiscal, sendo importante avaliar se o MEI ainda é realmente adequado para o caso.
Espero ter ajudado.