MEI desenquadrado

    VR
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    Um cliente que era MEI, foi desenquadrado retroativo a janeiro 2025. Fiz toda as apurações dos impostos, inclusive 2026 normalmente. Foi pago 2026 os dois meses, a dívida referente 2025 foi parcelada e com a primeira parcela já paga. Minha dúvida é: ele quer baixar este CNPJ para abrir outro como MEI caminhoneiro, eu não fiz nenhum procedimento na Junta Comercial, em janeiro, quando descobrimos o desenquadramento. Eu já faço direto o processo de baixa na junta comercial, certo? Já entro com o DBE de solicitação de baixa, é isso mesmo? Alguém pode me ajudar?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Viviana


    Como houve desenquadramento retroativo a janeiro de 2025, ele deixou de ser MEI desde então e passou a ser tratado como empresário individual (provavelmente no Simples Nacional), então todas as obrigações e apurações desse período precisam estar corretamente entregues (PGDAS-D, DEFIS, e eventuais declarações adicionais). O fato de a dívida de 2025 estar parcelada não impede a baixa, pois o parcelamento continua vinculado ao CPF do titular.

    O procedimento correto é:

    • primeiro garantir que não há pendências relevantes

    • depois gerar o DBE de baixa na Receita Federal do Brasil (evento 517 – baixa de empresário individual)

    • e, após o deferimento, protocolar a baixa na Junta Comercial do Estado da Bahia, além de verificar eventuais baixas na prefeitura e SEFAZ, se aplicável.

    Depois disso, ele só poderá abrir um novo MEI (como caminhoneiro) se estiver regular como pessoa física e sem impedimento, principalmente dependendo do motivo do desenquadramento anterior.

    A nova abertura será feita pelo Portal do Empreendedor. Vale atenção porque, se o desenquadramento foi por excesso de faturamento relevante, reabrir como MEI pode gerar risco fiscal, sendo importante avaliar se o MEI ainda é realmente adequado para o caso.


    Espero ter ajudado.

    VR
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    @Mariane Fontoura bom dia Mariane, no caso sobre ele estar regular como pessoa física, seria o que? Dívida com a receita? Ele foi desenquadrado por excesso de faturamento, na verdade foi solicitado pelo empreendedor o desenquadramento quando ele viu que tinha faturado além. Ele quer o MEI caminhoneiro até pelo valor que ele fatura. Pelo que consultei, o CPF dele está normal, ele não tem dividas com a receita, até pq nunca nem declarou imposto de renda, nunca precisou. Existe a possibilidade então de não aceitar o Mei caminhoneiro?

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