MEI DESENQUADRADO

    KP
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    🌱 0 pts

    Olá, bom dia.

    Um Mei foi desenquadrado em 2025 por excesso de faturamento.

    O faturamento em 2025 foi no valor de R$92.938,00.

    Já enviei a declaração anual do Mei, que gerou um DAS sobre o excesso de faturamento. O DAS foi pago e em seguida eu comuniquei o desenquadramento pelo portal. Isso ocorreu no mês de ABRIL.

    Acontece que o desenquadramento teve efeito a partir de janeiro de 2026, tendo em vista que o excesso de faturamento não tinha ultrapassado 20%, ou seja , agora preciso regularizar os meses que já passaram de 2026.

    Como prosseguir?

    Primeiro preciso aguardar a regularização na JUCERJ? ou já posso realizar o envio da declarações mensais no PGDAS ?

    Como estamos no final de maio, vão ser gerados os DAS de JANEIRO a ABRIL, correto ?

    Consigo parcelar esses 4 meses em atraso?

    Cliente pagou DAS MEI até março ( referente ao mês de fevereiro). É possível solicitar o reembolso desses valores ? Visto que não era mais Mei nesse período ?

    Quanto a contribuição previdenciária, qual a melhor opção para o cliente não ficar descoberto ?

    1 respostas14 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Kavellyn


    Como o faturamento de 2025 foi de R$ 92.938,00 e o excesso não ultrapassou 20% do limite anual do MEI, o desenquadramento produz efeitos apenas a partir de 01/01/2026. Portanto, desde janeiro de 2026 o cliente deixou de ser MEI e passou a ser empresa do Simples Nacional comum. Não é necessário aguardar a regularização na JUCERJ para iniciar a regularização fiscal, pois o mais importante é verificar se o CNPJ já está desenquadrado do SIMEI no Portal do Simples Nacional.

    Se o PGDAS-D já permitir a transmissão das competências de 2026, você pode prosseguir imediatamente com a apuração mensal. Nesse caso, deverão ser transmitidas as competências de janeiro a abril de 2026 (e eventualmente maio, dependendo da data), sendo gerados DAS retroativos com multa e juros automáticos. Os DAS pagos como MEI em 2026 não substituem os DAS do Simples Nacional, pois passaram a ser recolhimentos indevidos após o desenquadramento. Assim, é possível solicitar restituição desses valores posteriormente.

    Quanto aos débitos retroativos do Simples Nacional, eles podem ser parcelados após a transmissão das competências e consolidação dos débitos pela Receita Federal. Em relação à previdência, para o cliente não ficar sem cobertura do INSS, o ideal é regularizar imediatamente o pró-labore, com envio do eSocial e recolhimento previdenciário via DCTFWeb desde janeiro de 2026, garantindo a manutenção da qualidade de segurado e evitando pendências previdenciárias futuras.


    Espero ter ajudado.

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