Olá Kavellyn
Como o faturamento de 2025 foi de R$ 92.938,00 e o excesso não ultrapassou 20% do limite anual do MEI, o desenquadramento produz efeitos apenas a partir de 01/01/2026. Portanto, desde janeiro de 2026 o cliente deixou de ser MEI e passou a ser empresa do Simples Nacional comum. Não é necessário aguardar a regularização na JUCERJ para iniciar a regularização fiscal, pois o mais importante é verificar se o CNPJ já está desenquadrado do SIMEI no Portal do Simples Nacional.
Se o PGDAS-D já permitir a transmissão das competências de 2026, você pode prosseguir imediatamente com a apuração mensal. Nesse caso, deverão ser transmitidas as competências de janeiro a abril de 2026 (e eventualmente maio, dependendo da data), sendo gerados DAS retroativos com multa e juros automáticos. Os DAS pagos como MEI em 2026 não substituem os DAS do Simples Nacional, pois passaram a ser recolhimentos indevidos após o desenquadramento. Assim, é possível solicitar restituição desses valores posteriormente.
Quanto aos débitos retroativos do Simples Nacional, eles podem ser parcelados após a transmissão das competências e consolidação dos débitos pela Receita Federal. Em relação à previdência, para o cliente não ficar sem cobertura do INSS, o ideal é regularizar imediatamente o pró-labore, com envio do eSocial e recolhimento previdenciário via DCTFWeb desde janeiro de 2026, garantindo a manutenção da qualidade de segurado e evitando pendências previdenciárias futuras.
Espero ter ajudado.