Também tenho um cliente que quer migrar para MEI caminhoneiro (entregador do mercado livre) mas falei que não dá e ele teimou que dá. Ele faz entregas em uma saveiro. Estou sem saber se pode ou não.
MEI desenquadrado / dúvida
MEI fez desenquadramento incorreto no fim de novembro/2025. Já havia ultrapassado o limite anual e deveria ter migrado para ME por excesso de receita, mas informou como motivo “excesso até 20%”, mantendo o enquadramento como MEI até 31/12/2025. Em dezembro, como já previsto, o faturamento ultrapassou também os 20%.
Diante disso, abri processo na RFB solicitando uma “possível” correção no Motivo e que o desenquadramento retroaja para dezembro/2025, considerando MEI apenas até novembro. O processo está em análise, já houve exigência e a documentação foi toda enviada e aceita para análise. Processo aberto em 04/01 e agora em 03/02 solicitaram a documentação novamente (notas emitidas e relatórios de faturamento mês a mês).
Enquanto não há decisão: devo entregar o PGDAS-D de janeiro normalmente, correto?
Outro ponto: o cliente quer baixar este CNPJ e abrir um novo como MEI caminhoneiro (atividade de entregador).
Pergunta prática: é possível dar baixa neste CNPJ agora, mesmo com o processo ainda em análise na Receita, e abrir um novo MEI? Não há débitos no MEI.
Agradeço quem puder compartilhar entendimento ou experiência similar.
Respostas da Comunidade (3)
@Dayse Mara Pereira Neves Da Silva Azevedo os companheiros de serviço dele, todos fizeram já no ano passado. Não sei como fizeram. Ele veio me questionar, pq eu disse que não dava. Até pq ele já tinha ultrapassado o limite. Estou com essa questão para resolver.
Olá, Viviana. Tudo bem?
1 – Se houve excesso superior a 20% no ano-calendário de 2025, o desenquadramento do MEI teria efeitos retroativos a 01/01/2025. Nesse caso, desde janeiro de 2025 já não é período de SIMEI.
Assim, entendo que a apuração deve ocorrer como ME no Simples Nacional, inclusive em relação a janeiro deste ano, que foi a sua dúvida. E claro, dependendo da decisão do processo, pode ser necessário realizar ajustes retroativos também.
2 – Como o caso possui várias particularidades e já há processo em análise na Receita Federal, recomendo formalizar uma consulta pelo e-CAC, via Chat ou Fale Conosco, para confirmar o procedimento tanto quanto à apuração, quanto sobre a eventual baixa do CNPJ, se pode ocorrer com este processo em andamento.
Espero ter ajudado.
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