Olá Mariane
Quando o MEI é desenquadrado por Ato Administrativo em 31/12/2023, isso significa que todo o ano de 2023 ainda é MEI e a empresa deixa de ser MEI apenas a partir de 01/01/2024. Para 2023, é necessário apenas verificar se a DASN-SIMEI foi entregue e se os DAS do MEI estão regularizados. Caso existam débitos, eles podem ser parcelados, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, e não há outras obrigações acessórias, como PGDAS-D ou ECF, porque o regime ainda era MEI.
Já a partir de 2024, a empresa passa a ser uma microempresa, normalmente enquadrada no Simples Nacional (desde que a atividade permita). A partir daí, deve cumprir as obrigações do novo regime: apuração mensal no PGDAS-D, geração e pagamento do DAS do Simples, mesmo que não tenha faturamento, e entrega da DEFIS no ano seguinte. Além disso, a empresa passa a ser obrigada à contabilidade formal, com registro de receitas, despesas, pró-labore e apuração correta de lucros. Se houver pró-labore ou empregados, também surgem as obrigações de eSocial e DCTFWeb.
Espero ter ajudado.