Mei desenquadrado por débitos

    DM
    🌱
    🌱 5 pts

    Boa noite. Um cliente começou a trabalhar como CLT desde 2020 e deixou o Mei de lado, sem querer fizesse quaisquer movimentação no Mei, obviamente foi desenquadrado por débitos com a RF e agora irá precisar usar o CNPJ. As exigências são Dasn Simei 2021 a 2024, DCTF em atraso de 2024 em diante e ECF. Faço todas essas declarações sem movimentação? Visto que realmente não prestou serviços/vendeu usando o CNPJ. Há alguma aula que elucide essas dúvidas ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Douglas.
    Se nao houve nenhuma movimentação no CNPJ, incluindo em contas bancárias, pode entrar todas declarações sem movimentos.
    Atente-se, a questão bancária, é comum alguns clientes fazer movimentação financeira e falam que nao usou o CNPJ.
    Espero ter ajudado

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