Mei desenquadramento voluntário MEI e legalizao

    ELIZETE MARIA GOMES
    🌱
    🌱 20 pts

    Boa tarde prezados colegas

    Alguém tem o passo a passo para fazer o desenquadramento voluntário do MEI até a legalizado como ME? O que está valendo para a data de hoje.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.807 pts
    Melhor Resposta

    Olá Elizete. Bom dia.
    O processo de desenquadramento voluntário do MEI e a transição para Microempresa (ME) segue um fluxo bem definido, mas exige atenção aos prazos para não gerar pendências tributárias na competência atual.

    1. Prazos e Vigência do Desenquadramento Voluntário

    Quando o desenquadramento é feito por opção (sem ter estourado o limite de faturamento ou contratado mais de um funcionário):

    • Solicitado em Janeiro: O efeito retroage a 1º de janeiro do mesmo ano.

    • Solicitado de Fevereiro a Dezembro: O desenquadramento passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

    (Nota: Se o motivo for excesso de faturamento superior a 20% do limite ou alteração de atividade para uma vedada ao MEI, os efeitos ocorrem no mês seguinte ou retroagem conforme o caso específico legal).

    Passo a Passo para Regularização (Transição MEI → ME)

    1.Solicitar o Desenquadramento no Portal do SIMEI:Acesso via gov.br (nível Prata ou Ouro).

    1. Acesse o Portal do Empreendedor / SNC / SIMEI.

    2. Vá em Desenquadramento do SIMEI > Solicitação de Desenquadramento do SIMEI.

    3. Selecione o motivo: Desenquadramento por Opção do Contribuinte.

    4. Guarde o comprovante gerado pelo sistema.

    2.Atualização na Junta Comercial do Estado:Formalização da alteração contratual.

    1. Acesse o sistema da Junta Comercial do seu Estado (ex: JUCERJA no RJ, JUCESP em SP, etc.).

    2. Solicite a Comunicação de Desenquadramento de MEI ou faça a Transformação / Alteração de Tipo Jurídico.

    3. Atualize o contrato/natureza jurídica (a empresa passa de Empresário Individual MEI para Empresário Individual ME ou LTDA, conforme preferir).

    4. Pague a taxa de DAE/DARE da Junta Comercial (se aplicável ao seu estado).

    3.Atualização Cadastral nos Órgãos Oficiais:Federal, Estadual e Municipal.

    1. CNPJ (Receita Federal): Transmita o DBE (Direcionador Básico de Entrada) no portal Redesim informando a alteração da razão social (remoção do CPF do nome empresarial) e adequação do porte para ME.

    2. Inscrição Municipal / Estadual: Acesse os portais da Prefeitura e da Fazenda Estadual para atualizar a Inscrição Municipal/Estadual, alvará de funcionamento e enquadramento fiscal.

    4.Opção pelo Simples Nacional (se aplicável):Troca do regime do SIMEI para o Simples Geral.

    • Após o deferimento do desenquadramento no SIMEI, a empresa permanece no Simples Nacional, mas passa a tributar pelas tabelas gerais (Anexos I a V do Simples Nacional).

    • Não é necessário fazer uma nova opção pelo Simples Nacional, exceto se a empresa tiver sido excluída de todo o regime.

    5.Ajuste Operacional e Obrigações Acessórias:Adequação à nova rotina contábil.

    1. Certificado Digital: Providencie o Certificado Digital (e-CNPJ A1) para emissão de notas fiscais e entrega de declarações.

    2. Emissão de Notas: Adeque o sistema emissor de NFe/NFS-e para tributação de ME (recolhimento via DAS do Simples Nacional ou Lucro Presumido).

    3. DASN-SIMEI de Situação Especial: Caso o desenquadramento tenha efeito imediato, entregue a DASN-SIMEI referente ao período em que operou como MEI no ano.

    Atenção prática: A remoção automática da partícula do CPF na Razão Social nem sempre ocorre de imediato em todas as prefeituras e bancos. Recomenda-se realizar a alteração contratual formalizada na Junta Comercial para manter a integridade dos dados cadastrais nas bancas bancárias e e-commerces.
    Espero ter ajudado.

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