Olá Elizete. Bom dia.
O processo de desenquadramento voluntário do MEI e a transição para Microempresa (ME) segue um fluxo bem definido, mas exige atenção aos prazos para não gerar pendências tributárias na competência atual.
1. Prazos e Vigência do Desenquadramento Voluntário
Quando o desenquadramento é feito por opção (sem ter estourado o limite de faturamento ou contratado mais de um funcionário):
Solicitado em Janeiro: O efeito retroage a 1º de janeiro do mesmo ano.
Solicitado de Fevereiro a Dezembro: O desenquadramento passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
(Nota: Se o motivo for excesso de faturamento superior a 20% do limite ou alteração de atividade para uma vedada ao MEI, os efeitos ocorrem no mês seguinte ou retroagem conforme o caso específico legal).
Passo a Passo para Regularização (Transição MEI → ME)
1.Solicitar o Desenquadramento no Portal do SIMEI:Acesso via gov.br (nível Prata ou Ouro).
Acesse o Portal do Empreendedor / SNC / SIMEI.
Vá em Desenquadramento do SIMEI > Solicitação de Desenquadramento do SIMEI.
Selecione o motivo: Desenquadramento por Opção do Contribuinte.
Guarde o comprovante gerado pelo sistema.
2.Atualização na Junta Comercial do Estado:Formalização da alteração contratual.
Acesse o sistema da Junta Comercial do seu Estado (ex: JUCERJA no RJ, JUCESP em SP, etc.).
Solicite a Comunicação de Desenquadramento de MEI ou faça a Transformação / Alteração de Tipo Jurídico.
Atualize o contrato/natureza jurídica (a empresa passa de Empresário Individual MEI para Empresário Individual ME ou LTDA, conforme preferir).
Pague a taxa de DAE/DARE da Junta Comercial (se aplicável ao seu estado).
3.Atualização Cadastral nos Órgãos Oficiais:Federal, Estadual e Municipal.
CNPJ (Receita Federal): Transmita o DBE (Direcionador Básico de Entrada) no portal Redesim informando a alteração da razão social (remoção do CPF do nome empresarial) e adequação do porte para ME.
Inscrição Municipal / Estadual: Acesse os portais da Prefeitura e da Fazenda Estadual para atualizar a Inscrição Municipal/Estadual, alvará de funcionamento e enquadramento fiscal.
4.Opção pelo Simples Nacional (se aplicável):Troca do regime do SIMEI para o Simples Geral.
Após o deferimento do desenquadramento no SIMEI, a empresa permanece no Simples Nacional, mas passa a tributar pelas tabelas gerais (Anexos I a V do Simples Nacional).
Não é necessário fazer uma nova opção pelo Simples Nacional, exceto se a empresa tiver sido excluída de todo o regime.
5.Ajuste Operacional e Obrigações Acessórias:Adequação à nova rotina contábil.
Certificado Digital: Providencie o Certificado Digital (e-CNPJ A1) para emissão de notas fiscais e entrega de declarações.
Emissão de Notas: Adeque o sistema emissor de NFe/NFS-e para tributação de ME (recolhimento via DAS do Simples Nacional ou Lucro Presumido).
DASN-SIMEI de Situação Especial: Caso o desenquadramento tenha efeito imediato, entregue a DASN-SIMEI referente ao período em que operou como MEI no ano.
Atenção prática: A remoção automática da partícula do CPF na Razão Social nem sempre ocorre de imediato em todas as prefeituras e bancos. Recomenda-se realizar a alteração contratual formalizada na Junta Comercial para manter a integridade dos dados cadastrais nas bancas bancárias e e-commerces.
Espero ter ajudado.