Olá Daniele
Se o MEI foi desenquadrado/excluído e passou a recolher pelo Simples Nacional, o primeiro passo é verificar a situação cadastral atual do CNPJ e da empresa na JUCERJA. Em regra, o desenquadramento do MEI não exige nova constituição da empresa, pois o CNPJ permanece o mesmo. Caso seja necessária alguma alteração cadastral perante a JUCERJA, normalmente o processo é iniciado por uma viabilidade e, em seguida, pelo registro do ato correspondente. O fato de a empresa não possuir inscrição municipal ou estadual não significa, por si só, que seja necessário refazer todo o processo desde o início; a necessidade dessas inscrições dependerá da atividade exercida. Portanto, recomenda-se verificar a situação cadastral atual para identificar se basta realizar uma alteração cadastral e providenciar as inscrições eventualmente exigidas.
Espero ter ajudado.