Olá Kavellyn
Sim, no caso de excesso de faturamento do MEI em até 20%, o enquadramento permanece como MEI até 31/12/2025 e o desenquadramento produz efeitos a partir de 01/01/2026, quando a empresa passa automaticamente à condição de Microempresa (ME) no Simples Nacional, contudo, tecnicamente o correto é comunicar o desenquadramento no Portal do Simples até o mês seguinte ao excesso, e não apenas na DASN, embora na prática muitos regularizem apenas na declaração anual.
Após a entrega da DASN-SIMEI, será gerado o DAS complementar sobre o valor excedente, que deve ser pago, e em seguida deve-se formalizar o desenquadramento por excesso de receita, a partir de 2026, a empresa passa a apurar tributos pelo Simples Nacional (PGDAS-D mensal e DEFIS anual), além de precisar ajustar o cadastro na prefeitura para emissão de NFS-e como empresa normal.
Espero ter ajudado