MEI/ME

    KP
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, pessoal! A situação é a seguinte:

    Um MEI faturou acima do limite permitido e ocorrerá o desenquadramento.

    Como o excesso foi de até 20%, o desenquadramento será realizado no momento que for entregue a declaração anual referente ao ano de 2025, e o MEI será considerado ME desde janeiro/2026, correto ?

    Depois do envio da declaração anual de faturamento MEI quais serão as próximas etapas?

    Gostaria de saber os custos que o cliente vai ter com as taxas (estaduais e municipais) para regularização, considerando que nós somos do município e estado do Rio de Janeiro.

    Cliente é presta serviços (aulas de desenho).

    Obrigada!

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Kavellyn


    Sim, no caso de excesso de faturamento do MEI em até 20%, o enquadramento permanece como MEI até 31/12/2025 e o desenquadramento produz efeitos a partir de 01/01/2026, quando a empresa passa automaticamente à condição de Microempresa (ME) no Simples Nacional, contudo, tecnicamente o correto é comunicar o desenquadramento no Portal do Simples até o mês seguinte ao excesso, e não apenas na DASN, embora na prática muitos regularizem apenas na declaração anual.

    Após a entrega da DASN-SIMEI, será gerado o DAS complementar sobre o valor excedente, que deve ser pago, e em seguida deve-se formalizar o desenquadramento por excesso de receita, a partir de 2026, a empresa passa a apurar tributos pelo Simples Nacional (PGDAS-D mensal e DEFIS anual), além de precisar ajustar o cadastro na prefeitura para emissão de NFS-e como empresa normal.

    Espero ter ajudado

    PC
    🌱
    Paula Crizzi
    🌱 0 pts

    Bom diaa Kavellyn e Mariane.. Pegando o gancho da pergunta, pois estou passando pelo mesmo aqui. Como estamos em abril, ela ainda assim, consegue apurar no Simples? Visto que já passou o prazo para opção?

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