Olá Kavelly
Você está no caminho correto: após o desenquadramento do MEI por excesso (até 20%), envio da DASN-SIMEI e pagamento do DAS complementar, o próximo passo realmente envolve a regularização na Junta via viabilidade. No entanto, no RJ, essa etapa depende da Consulta Prévia da Prefeitura, e a mensagem de “necessária análise fiscal” apenas indica que o sistema não conseguiu validar automaticamente o endereço e a atividade, encaminhando o processo para análise manual pela Prefeitura.
Essa análise não tem relação com débitos, mas sim com regras de zoneamento urbano, compatibilidade do CNAE com o local, tipo de atividade e possíveis exigências de licenciamento. O procedimento correto agora é marcar “Sim” e enviar para análise, detalhando nas observações que se trata de empresa oriunda de MEI, preferencialmente informando se a atividade é sem atendimento ao público ou de baixo impacto.
Após isso, basta aguardar a avaliação do fiscal, que poderá aprovar, indeferir ou solicitar ajustes. Sem essa aprovação, o processo não avança para a viabilidade na Junta (JUCERJA), e não há como pular essa etapa no RJ, sendo apenas possível mitigar riscos ajustando CNAE ou endereço, se necessário.
Espero ter ajudado.

