MEI/ME (DESENQUADRAMENT)

    KP
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    Olá, boa noite.

    Tenho um cliente que era MEI e foi desenquadrado por excesso de faturamento. (limite excedido de até 20%)

    Já enviei a declaração anual de faturamento do MEI, que automaticamente gerou o DAS sobre o excesso de faturamento.

    O DAS já foi pago e também já comuniquei o desenquadramento no portal.

    De acordo com as aulas, a próxima etapa seria a de regularização na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, com o envio, incialmente, da viabilidade, correto?

    Ocorre que no RJ, para prosseguir com o envio da Viabilidade, os dados de Consulta Prévia da Prefeitura são necessários.

    Ao tentar realizar a consulta Prévia de Local apareceu a seguinte mensagem :

    “NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR A ANÁLISE DE SUA CONSULTA AUTOMATICAMENTE, POR ESSE MOTIVO É NECESSÁRIO ANÁLISE FISCAL.”

    O que seria essa análise fiscal ? Como é realizada ?

    Estou no caminho certo?

    Exista alguma outra forma de resolver essa situação ?

    Obrigada!

    1 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Kavelly


    Você está no caminho correto: após o desenquadramento do MEI por excesso (até 20%), envio da DASN-SIMEI e pagamento do DAS complementar, o próximo passo realmente envolve a regularização na Junta via viabilidade. No entanto, no RJ, essa etapa depende da Consulta Prévia da Prefeitura, e a mensagem de “necessária análise fiscal” apenas indica que o sistema não conseguiu validar automaticamente o endereço e a atividade, encaminhando o processo para análise manual pela Prefeitura.

    Essa análise não tem relação com débitos, mas sim com regras de zoneamento urbano, compatibilidade do CNAE com o local, tipo de atividade e possíveis exigências de licenciamento. O procedimento correto agora é marcar “Sim” e enviar para análise, detalhando nas observações que se trata de empresa oriunda de MEI, preferencialmente informando se a atividade é sem atendimento ao público ou de baixo impacto.

    Após isso, basta aguardar a avaliação do fiscal, que poderá aprovar, indeferir ou solicitar ajustes. Sem essa aprovação, o processo não avança para a viabilidade na Junta (JUCERJA), e não há como pular essa etapa no RJ, sendo apenas possível mitigar riscos ajustando CNAE ou endereço, se necessário.


    Espero ter ajudado.

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