Olá Laís
O desenquadramento de MEI para ME (Empresário Individual), não existe na legislação obrigação expressa de alterar o nome empresarial, porém, o CPF não integra o nome empresarial. Pelo Código Civil, o Empresário Individual deve operar sob firma composta pelo seu nome civil, completo ou abreviado, podendo acrescentar referência à atividade, sem inclusão de CPF.
Embora algumas Juntas Comerciais tolerem a manutenção do nome do MEI com CPF de forma transitória, a prática correta e recomendada é a alteração do nome empresarial, retirando o CPF, para adequação técnica às normas, evitar exigências futuras em arquivamentos, fiscalizações ou transformações societárias e manter alinhamento com a Junta Comercial, Receita Federal e instituições financeiras.
Espero ter ajudado.