MEI SENDO DESENQUADRADO PELA 2° VEZ

    AP
    🌱
    Aron Pontes
    🌱 0 pts

    Boa noite!

    Estou trabalhando em uma situação que envolve um MEI que foi desenquadrado pelo faturamento em 2022, voltou ao MEI em 2024 e 2025, e foi desenquadrado novamente para 2026 por exceder o limite de faturamento anual.


    Entretanto, quando foi realizada o desenquadramento pelo antigo contador, foi feito todo o processo necessário, é necessário fazer algum passo na junta comercial para 2026? Ou já é automático, já que a junta tem todos os dados do primeiro desenquadramento?


    Já realizei o desenquadramento do MEI pelo gov agora estou na dúvida desse próximo passado que seria viabilidade, DBE, etc.

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Aron, tudo bem?

    O desenquadramento do MEI feito pelo Portal do Simples/Gov trata apenas do regime tributário e não atualiza automaticamente o cadastro na Junta Comercial. Como esse CNPJ voltou a ser MEI em 2024 e 2025, ao novo desenquadramento para 2026 a situação é “reiniciada” nos cadastros.

    Assim, em regra, será necessário fazer novamente a regularização cadastral, com viabilidade, DBE e registro/alteração na Junta Comercial, caso o CNPJ ainda conste como MEI no cartão do CNPJ. O fato de já ter sido ME no passado não dispensa esse procedimento.

    A orientação prática é: após o desenquadramento, consulte o Cartão do CNPJ. Se ainda aparecer como MEI, é preciso seguir com viabilidade + DBE + Junta. Se já constar como ME, aí não há necessidade desse passo, seguindo apenas com as obrigações fiscais do novo enquadramento.

    Espero ter ajudado.

    AP
    🌱
    Aron Pontes
    🌱 0 pts

    @Thainan Oliveira Obrigado pelas informações. Qual a informação que indica no cartão CNPJ que é MEI exclusivamente?

    Deveria ser alterado a natureza jurídica nesse caso? A que se encontra no cartão CNPJ é 213-5 Empresário (Individual), poderia manter essa natureza jurídica? Vai se caracterizar como uma microempresa, por conta do faturamento esperado.

    As outras informações acho que estariam de acordo, porte da empresa permanece ME, só o nome empresarial que está com o CNPJ na frente e o nome do empresário em seguida no padrão do MEI. Precisaria mudar também?

    Então me gerou dúvida nessas questões. Me ajuda a entender se estou com a linha de raciocínio certa, por gentileza 😁

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Aron Pontes A natureza jurídica 213-5 – Empresário (Individual) não precisa ser alterada, pois ela serve tanto para MEI quanto para Empresário Individual. Ao sair do MEI, a empresa passa a ser Empresário Individual enquadrado como Microempresa (ME), de acordo com o faturamento esperado.

    Quanto ao nome empresarial, no MEI ele costuma aparecer no padrão “CNPJ + nome do empresário”. Após o desenquadramento do MEI, é recomendável alterar o nome empresarial para retirar o CNPJ do nome, deixando apenas o nome do empresário (ou com atividade), embora isso não impeça o funcionamento da empresa se não for alterado.

    Vou deixar o link da aula para te auxiliar: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121631-lives-regimes-de-tributacao/5067751-mei-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-desenquadramento

    Espero ter te ajudado.

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