Migração de MEI Para ME no Simples Nacional

    AR
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    Olá colegas, estou com um cliente que foi desenquadrado do MEI em 2025 (foi MEI até dezembro de 2024), O banco pediu o requerimento de empresário ou ato constitutivo, os quais não encontrei na Junta Comercial (em certidões > certidão de inteiro teor), informa zero arquivos, além disso o nome empresarial ainda consta o cpf, o que me leva a crer que essa migração não foi informado para a Junta. Por outro lado o desenquadramento do MEI foi informado no Portal do Empreendedor, pois ao conferir no Portal do Simples é informado as datas que foi MEI e tbm consta que está ativa no regime do simples nacional (ela fez a opção pelo Simples), paga os PGDAS mensais, fez parcelamento de PGDAS do Simples que estavam em aberto.
    Pelo jeito terei que fazer uma alteração (já faço uma consolidação?), informando pelo menos alteração de nome e integralizar na Junta Comercial. Mas a minha preocupação é que tenho que informar o desenquadramento do MEI, porém a empresa não é mais MEI desde janeiro de 2025 e já foi feito até o DBE em 2025, peço uma luz nesse fato.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Alex

    Pelo que você descreveu, o desenquadramento do MEI aparentemente ocorreu de forma regular no aspecto tributário, já que a consulta ao Simples Nacional demonstra que a empresa foi MEI até 31/12/2024, permanece optante pelo Simples Nacional em 2025, está transmitindo PGDAS-D e até realizou parcelamento de débitos do regime. Isso indica que os efeitos do desenquadramento foram reconhecidos pela Receita Federal.

    A inconsistência parece estar na esfera cadastral/registral, pois o nome empresarial ainda contém o CPF, característica típica do MEI e você não localizou ato constitutivo ou alteração na Junta Comercial. Antes de protocolar qualquer alteração, recomendo verificar detalhadamente a situação cadastral do CNPJ (natureza jurídica, nome empresarial, capital social e histórico de eventos), bem como consultar o histórico completo da empresa na Junta Comercial e não apenas a certidão de inteiro teor.

    Também é fundamental identificar qual DBE foi transmitido em 2025, se foi deferido e se houve protocolo ou conclusão do processo na Redesim/Junta. Em princípio, não faria sentido registrar agora um novo desenquadramento de MEI, pois ele já produziu efeitos desde janeiro de 2025; o mais provável é que seja necessária uma regularização cadastral, com alteração de nome empresarial e eventual consolidação do instrumento de empresário individual, mas somente após confirmar se não existe processo anterior pendente, indeferido ou não concluído. O foco deve ser corrigir a situação registral na Junta, e não refazer o desenquadramento tributário já efetivado.

    Espero ter ajudado

    AR
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    🌱 0 pts

    Obrigado ajudou bastante sim. O que tbm me chamou atenção é que a guia de alteração realmente foi paga (referente a essa viabilidade e a esse DBE).


    ao

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