No módulo legalização de empresas da área de saúde, quando o professor ensina a escolher a natureza jurídica, ele diz pra escolher empresário individual, mas o art. 966 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) proíbe profissões regulamentadas de serem empresa

    JP
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    No módulo legalizacao de empresas da área de saúde, quando o professor ensina a escolher a natureza jurídica, ele diz pra escolher empresário individual, mas base legal é o art. 966 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) proíbe profissões regulamentadas de serem empresas individuais. Houve incoerência na aula? É seguro escolher essa natureza jurídica prós médicos e se beneficiar do issqn?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá, Janaína! Tudo bem?

    De fato, o art. 966 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) define quem é considerado empresário e exclui as profissões intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, como médicos, dentistas e outros profissionais regulamentados, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (ou seja, se houver estrutura empresarial organizada).

    Então, em alguns municípios e conselhos profissionais, o enquadramento como Empresário Individual para profissionais da saúde não é aceito; em outros, é possível, dependendo da interpretação e da forma como a atividade é estruturada e o tipo de profissional da saúde.

    O mais seguro é verificar diretamente com o conselho de classe do profissional (ex.: CRM, CRO, CREFITO) e também consultar a prefeitura antes da abertura da empresa, pois ambos podem ter entendimentos próprios sobre o tipo jurídico permitido e a tributação do ISSQN (no caso da prefeitura).

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.