Obrigações empresa

    CS
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    Um empresário que possui uma empresa sociedade limitada Unipessoal ou exemplo empresário individual e que nessa empresa já tem retirada de pró-labore com recolhimento de INSS e que vai abrir outra empresa sociedade limitada Unipessoal em ramo diferente ele é obrigado a fazer a retirada de pró-labore e recolhimento de INSS desta outra empresa também?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MS
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    Boa tarde, Cassia

    Não, ele não é obrigado a retirar pró-labore em todas as empresas nem a recolher INSS em duplicidade obrigatoriamente.

    O ponto central é: o INSS do sócio/empresário é vinculado à pessoa física, não a cada CNPJ isoladamente.

    Na prática:

    • Se ele já retira pró-labore em uma empresa e contribui para o INSS (como contribuinte individual), essa contribuição já cobre sua obrigação previdenciária — desde que atinja pelo menos o salário mínimo.

    • Na segunda empresa, só haverá obrigatoriedade de pró-labore e INSS se houver efetiva remuneração pelo trabalho (pró-labore).

    Ou seja:

    • Se ele trabalhar na segunda empresa e quiser formalizar pró-labore, aí sim deve haver incidência de INSS.

    • Se ele não retirar pró-labore na segunda empresa, não há obrigatoriedade automática de contribuição por ela.

    Pontos de atenção importantes:

    • A Receita/INSS pode questionar ausência total de pró-labore quando há clara prestação de serviço (risco de arbitramento).

    • O INSS possui teto previdenciário — se ele já contribui pelo teto em uma empresa, não precisa recolher além disso nas demais (apenas controlar para não recolher em duplicidade).

    • Distribuição de lucros não substitui pró-labore quando há trabalho habitual.

      Ou ainda se for utilizar o pró-labore como estratégia para o fator R, dependendo se a atividade for sujeita.

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