Olá Alyson
Quando uma empresa é desenquadrada de MEI para Sociedade Limitada (ME), como no caso do desenquadramento em 28/02, ela deixa de ser MEI a partir de 01/03 e passa a ter as obrigações normais de uma Microempresa, mesmo que o processo de alteração ainda esteja em análise na JUCESP. Ou seja, não é necessário esperar a finalização da Junta Comercial para começar a cumprir as obrigações fiscais.
A partir de março, já devem ser entregues as obrigações conforme o enquadramento da empresa, como o PGDAS-D mensal do Simples Nacional (até dia 20 do mês seguinte) na esfera federal, além de eventuais obrigações trabalhistas como eSocial e DCTFWeb, caso haja pró-labore ou funcionários.
Na esfera estadual, se a empresa tiver inscrição estadual (comércio ou indústria), podem existir obrigações como GIA ou SPED ICMS, dependendo da legislação do estado. Já na esfera municipal, se for prestadora de serviços, deverá realizar emissão de NFS-e e eventuais declarações municipais de ISS conforme regras do município.
Portanto, o ideal é iniciar a apuração e o cumprimento das obrigações a partir de março, para evitar atrasos ou multas, acompanhando apenas a conclusão do processo na Junta Comercial para regularização cadastral definitiva.
Espero ter ajudado.