Olá, colegas!

    AR
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    Desenquadrei uma MEI, desenquadramento imediato, por ultrapassar o limite em mais de 20%, com recolhimento retroativo. Essa MEi passou automaticamente para o regime tributário do SN, ou melhor saiu do simei, mas continua no SN, ela faturou R$ 112.000,00. Quando isso acontece, essas empresas passam automáticamente a serem ME-EI.

    Não é necessário, no caso de querer continuar como ME-EI, entrar com processo na Junta Comrcial?
    Questões a esclarecer:

    • Necessidade de alteração contratual na Junta Comercial

    • Procedimentos registrais específicos para a mudança MEI → ME-EI

    • Documentação necessária (se houver)

    • Prazos para regularização registral

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Alex, tudo bem?

    O desenquadramento resolve apenas a parte tributária. A parte registral não é automática.

    Para continuar regular, é necessário formalizar na Junta Comercial a transformação de MEI para Empresário Individual, com enquadramento como Microempresa. Sem essa etapa, o CNPJ fica com informações inconsistentes entre Receita Federal e Junta, o que pode gerar exigências futuras.

    Segue link da aula para te auxiliar:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219064-desenquadramento

    Espero ter ajudado.

    AR
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    Antes dessa formalização na junta comercial, é possível gerar NF pelo SN?

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Alex Sandro Machado Raupp Não. A emissão de NF pelo SN só é possível após o registro do desenquadramento/alteração na Junta, com a atualização cadastral nos órgãos competentes.

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