Olá prezados(as)

    AR
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    Desenquadrei, agora em dezembro, uma empresa do MEI, com efeito retroativo e imediato a janeiro, desse ano, para ME-EI no SN. Então, ela permaneceu no SN, mesmo assim, creio que devo fazer os ajustes. Eu uso transformação ou alteração? A empresa recebeu notificação para declarar as obrigações acessórias (PGDAS-D e DCTF Web), declaro essas obrigações primeiro ou faço as alterações (ou tranformação) primeiro?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RA
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    Boa noite Alex, tudo bem?
    Na Receita Federal já é uma empresa normal do Simples Nacional, sendo assim devendo ser feita as apurações do PGDAS retroativo.
    O processo na Junta Comercial é para formalização do contrato social e nos devidos órgãos.

    Se a empresa for uma prestadora de serviço, por exemplo, você poderia dar início a regularização na Junta Comercial para que seja liberado na Prefeitura o alvará e assim você consiga fazer o cadastro para emissão de notas.

    O mesmo vale para Sefaz.
    Espero ter ajudado.

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