Olá Douglas. Boa tarde.
Não, você não deve fazer processo de transformação da empresa e nem um novo desenquadramento para resolver esse problema.
A "Pendência Cadastral" apontada pelo Município do Rio de Janeiro no âmbito do Art. 17, XVI da LC 123/2006 não se refere à natureza jurídica ou à estrutura da empresa, mas sim à falta de regularidade dos dados ou licenças do estabelecimento junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP-RIO).
Como a empresa era um MEI que foi desenquadrado por débitos, a alteração de regime para ME/EPP já aconteceu. O motivo pelo qual o Município indeferiu/apontou a pendência é estritamente cadastral/operacional municipal.
O que significa a Pendência Cadastral no Município do RJ?
Conforme o Art. 17, XVI da LC 123/2006, não podem recolher os impostos pelo Simples Nacional as empresas que possuírem irregularidade em seus dados cadastrais.
No caso específico do Município do Rio de Janeiro, essa pendência costuma ser gerada por:
Falta da Inscrição Municipal (CRM): A empresa pode não ter concluído o cadastro fiscal municipal após o desenquadramento do MEI.
Falta do Alvará de Licença e Estabelecimento: Ausência do Alvará definitivo ou cadastro incompleto no portal Carioca Digital.
Inscrição Municipal Inativa, Suspensa ou Nula: Se a Inscrição Municipal ficou irregular durante o período do MEI ou após a mudança de regime.
Falta de Declaração / Atualização Cadastral: Ausência de atualização dos dados na Junta Comercial (JUCERJA) refletidos na Prefeitura do Rio.
Passo a Passo para Resolver a Pendência
Como o período de opção do Simples Nacional em setembro de 2026 está aberto para empresas em início de atividade/regularização ou retornos específicos, você deve agir rapidamente dentro do prazo para regularizar a situação no Município e obter o deferimento:
1. Verifique a Inscrição Municipal no Portal Carioca Digital
Acesse o portal Carioca Digital (
carioca.rio) com o e-CNPJ da empresa ou o acesso Gov.br do responsável.Vá na seção de Alvará / Inscrição Municipal e consulte a situação cadastral do CNPJ.
Verifique se consta a Inscrição Municipal e se há exigências pendentes (como taxa de alvará não paga, falta de habite-se ou necessidade de autodeclaração de atividade).
2. Regularize a Inscrição / Alvará
Se a empresa não possuir Inscrição Municipal ativa, efetue a solicitação/atualização cadastral pelo sistema de Licenciamento Integrado / Carioca Digital.
Caso haja taxas municipais de alvará (TAV/TRSD) em aberto, faça o pagamento do DARM.
3. Solicite o Acerto / Acompanhamento na Sefaz Rio
Após sanar a irregularidade cadastral no sistema municipal, a Prefeitura do Rio faz o batimento de dados com a Receita Federal.
Em alguns casos, é necessário protocolar um pedido de Atendimento Eletrônico / Impugnação do Indeferimento do Simples Nacional no próprio portal da SMFP-RIO comprovando a regularização do cadastro para que o Município dê a baixa na pendência no sistema do Simples Nacional antes do encerramento do prazo.
Resumo das Ações
Não faça alteração de contrato social ou transformação societária (isso só geraria custos de Junta Comercial desnecessários e não limparia a pendência municipal).
Consulte o Carioca Digital para identificar o status do Alvará e da Inscrição Municipal do cliente.
Corrija o cadastro municipal para que o município envie a liberação ao Portal do Simples Nacional.
Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.
