Orientação sobre enquadramento no Simples Nacional – Empresa de Arquitetura

    IM
    🌱
    Iago Macedo
    🌱 0 pts

    Olá, bom dia.

    Estou responsável pela contabilidade de uma empresa optante pelo Simples Nacional cuja atividade exercida é arquitetura. No entanto, pela natureza da atividade, a empresa se enquadra no Anexo V.

    A empresa foi aberta em outubro de 2025 e, desde então, as declarações do PGDAS-D vêm sendo enviadas como “não sujeito ao Fator R”, com tributação pelo Anexo III, informando retenção/substituição tributária de ISS.

    Diante dessa situação, gostaria de uma orientação sobre:

    Qual seria a forma correta de regularizar esse enquadramento no PGDAS-D;

    Se é necessário retificar as declarações já enviadas;

    E qual seria a melhor solução para corrigir essa inconsistência, evitando problemas fiscais futuros.

    Desde já agradeço a orientação.

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa tarde!

    A atividade permite fazer o fator R, desde que a folha de pagamento seja igual ou superior a 28% do faturamento.

    Se isso não ocorreu, e você tributou com anexo III, é necessário retificar os lançamentos, para fazer da forma correta e evitar inconsistências.

    Espero ter ajudado.

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