Olá, bom dia.
Estou responsável pela contabilidade de uma empresa optante pelo Simples Nacional cuja atividade exercida é arquitetura. No entanto, pela natureza da atividade, a empresa se enquadra no Anexo V.
A empresa foi aberta em outubro de 2025 e, desde então, as declarações do PGDAS-D vêm sendo enviadas como “não sujeito ao Fator R”, com tributação pelo Anexo III, informando retenção/substituição tributária de ISS.
Diante dessa situação, gostaria de uma orientação sobre:
Qual seria a forma correta de regularizar esse enquadramento no PGDAS-D;
Se é necessário retificar as declarações já enviadas;
E qual seria a melhor solução para corrigir essa inconsistência, evitando problemas fiscais futuros.
Desde já agradeço a orientação.