Pagamento de Cotas por inventário.

    AS
    🌱
    🌱 0 pts

    A cooperativa precisa pagar as cotas aos herdeiros de um cooperado após o inventário, em que código devo declarar o pagamento na Reinf, deve haver a retenção de IR?

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Aline


    O pagamento das cotas aos herdeiros de cooperado, após inventário, tem natureza patrimonial (herança), não sendo prestação de serviço nem rendimento operacional. Por isso, não deve ser informado na EFD-Reinf, pois não se enquadra em nenhum evento de retenção ou receita obrigatória dessa obrigação acessória. Quanto ao IR, não há retenção sobre o valor principal recebido, já que a tributação ocorre via ITCMD (imposto estadual sobre herança). Contudo, se houver rendimentos agregados às cotas (como sobras, juros ou atualização), essa parcela pode ser tributável pelo IR, devendo ser analisada separadamente.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.