Olá Aline
O pagamento das cotas aos herdeiros de cooperado, após inventário, tem natureza patrimonial (herança), não sendo prestação de serviço nem rendimento operacional. Por isso, não deve ser informado na EFD-Reinf, pois não se enquadra em nenhum evento de retenção ou receita obrigatória dessa obrigação acessória. Quanto ao IR, não há retenção sobre o valor principal recebido, já que a tributação ocorre via ITCMD (imposto estadual sobre herança). Contudo, se houver rendimentos agregados às cotas (como sobras, juros ou atualização), essa parcela pode ser tributável pelo IR, devendo ser analisada separadamente.
Espero ter ajudado.