Olá, @Priscila Rocha, boa noite!
Primeiro ponto: se a atividade exercida é serviço veterinário, não é possível “trocar” para MEI como cuidadora apenas para viabilizar a contratação. Isso configura desvio de atividade. O CNAE do MEI precisa refletir a atividade real. Se a profissional continua atuando como veterinária, mas emite nota como “cuidadora”, isso pode ser considerado irregular tanto do ponto de vista fiscal quanto profissional (inclusive com reflexos no conselho de classe).
O MEI não comporta atividades intelectuais regulamentadas como medicina veterinária. Ou seja, mesmo que “funcione na prática”, não é juridicamente adequado.
Diante disso, o caminho mais seguro é:
Avaliar atuação como autônoma (pessoa física)
Ela pode prestar serviço como profissional liberal, com:
recolhimento de INSS
carnê-leão (quando aplicável)
emissão de RPA (dependendo do caso)
Espero ter ajudado!
Att.,
Mariana Pimentel