Olá Regiane
A empresa optante pelo Simples Nacional pode ter acesso a parcelamento tanto para débitos apurados no PGDAS-D quanto para débitos declarados na DCTFWeb, desde que já estejam constituídos e aptos para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida, especialmente se ela ainda está sob administração da Receita Federal ou já foi inscrita em Dívida Ativa da União e transferida para a PGFN. Em relação ao processo fiscal informado, é necessário identificar o número completo e o órgão responsável para verificar se existe débito parcelável e quais modalidades estão disponíveis. Portanto, a recomendação é consultar a situação fiscal no e-CAC para confirmar a origem e o estágio de cada pendência e, a partir disso, solicitar o parcelamento adequado.
Espero ter ajudado.
