Olá Ronaldo
A servidora pública pode, em regra, ser sócia de uma empresa, porém não pode exercer a administração, gerência ou direção do negócio, nem atuar como empresária individual ou MEI.
No caso específico, por ela ocupar função de direção (diretora adjunta de escola pública), a restrição é maior, especialmente porque a atividade privada pretendida é na mesma área educacional, o que pode caracterizar conflito de interesses, a depender do estatuto do servidor do Estado ou Município.
Assim, a informação que ela recebeu não é totalmente automática, mas ela não poderá formalizar a escolinha em seu nome como administradora; somente seria possível participar como sócia quotista, sem poderes de gestão, com outro sócio responsável pela administração, desde que o estatuto funcional permita e não haja conflito com a rede pública.
A orientação correta é verificar o estatuto do servidor e, por cautela, validar a situação junto ao órgão público, pois o descumprimento pode gerar processo administrativo disciplinar.
Espero ter ajudado.