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    PODE ISSO, DIRETOR?

    RS
    🌱
    Ronaldo Raimundo Da Silva
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa tarde.


    É tanta dúvida, na prática! Acho que não vemos um terço real na faculdade!

    A dúvida surgiu com uma possível cliente. Ela é servidora de escola pública e atualmente está na função de diretora adjunta e é dona de uma escolinha que atende as crianças no seu bairro já a dois anos. Mas agora ela quer formalizar essa escola como pessoa jurídica e a informação que ela tem é que ela não poderá formalizar essa escola pelo fato de ser diretora de escola pública. Até onde isso procede, podem me ajudar?


    Grato


    Ronaldo Raimundo

    2 respostas32 visualizações22/01/26, 19:16

    Respostas da Comunidade (2)

    DN
    🌱
    Donizete Nunes
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa tarde!

    De fato, servidores públicos não podem ser administradores ou gestores de empresa privadas de acordo com a Lei 8112, Art. 117.

    A proibição tem a finalidade de fazer com o servidor tenha total dedicação ao serviço público e evitar conflito de interesses.

    De forma resumida, ela pode ser sócia mas não administradora, gestora, sócia responsável e afins.

    22/01/26, 19:32
    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Ronaldo


    A servidora pública pode, em regra, ser sócia de uma empresa, porém não pode exercer a administração, gerência ou direção do negócio, nem atuar como empresária individual ou MEI.

    No caso específico, por ela ocupar função de direção (diretora adjunta de escola pública), a restrição é maior, especialmente porque a atividade privada pretendida é na mesma área educacional, o que pode caracterizar conflito de interesses, a depender do estatuto do servidor do Estado ou Município.

    Assim, a informação que ela recebeu não é totalmente automática, mas ela não poderá formalizar a escolinha em seu nome como administradora; somente seria possível participar como sócia quotista, sem poderes de gestão, com outro sócio responsável pela administração, desde que o estatuto funcional permita e não haja conflito com a rede pública.

    A orientação correta é verificar o estatuto do servidor e, por cautela, validar a situação junto ao órgão público, pois o descumprimento pode gerar processo administrativo disciplinar.


    Espero ter ajudado.

    23/01/26, 00:58

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