Olá Giovanna. Bom dia.
Esse é um gargalo relativamente comum e extremamente frustrante na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e na Receita Federal (Coletor Nacional / Redesim). Quando você cancela um processo na Junta, o sistema do Coletor Nacional nem sempre realiza o desvinculamento automático do DBE daquele protocolo cancelado, mantendo a solicitação presa ou "em utilização".
Para destravar essa situação e conseguir avançar com a constituição do seu cliente, siga o passo a passo de resolução prática abaixo:
1: Cancelamento Direto do DBE no Coletor Nacional (Redesim)
Cancelar apenas o processo/capa da Junta (VRE/JUCESP) não cancela automaticamente a solicitação na Receita Federal.
Acesse o portal Redesim / Coletor Nacional.
Vá na opção de Consultar / Cancelar Solicitação de CNPJ.
Informe o número do recibo e da identificação do DBE preso.
Efetue o cancelamento formal do DBE.
Nota: Se o sistema disser que o DBE não pode ser cancelado porque está "em análise" ou "vinculado a um órgão de registro", vá para o Step 2.
2: Desvinculação do Protocolo na JUCESP / VRE
Se o sistema da Redesim apontar que a JUCESP retém o processo, o travamento está na base de dados do VRE Digital / VRE2.
Acesse o VRE (JUCESP): Entre na área do processo cancelado e confirme se ele está com o status de "Cancelado pelo Usuário" ou "Distratado".
Forçar Desvinculação: Se houver a opção "Liberar DBE" ou "Desvincular DBE" dentro do painel do processo cancelado, execute o comando.
Se o sistema ainda mantiver o vínculo: O cancelamento no VRE não enviou o webhook de liberação para a Receita Federal (falha de comunicação entre sistemas).
3: Atendimento Presencial ou Fale Conosco Específico
Quando o chamado comum da JUCESP fica em "loop" de respostas genéricas:
Agendamento Presencial / Posto Avançado: Vá ao posto da JUCESP da sua região ou ao Escritório Regional (ou na sede na Barra Funda, se estiver na capital). Solicite a "desvinculação manual de DBE travado em processo cancelado". O atendente interno tem acesso a uma tela de limpeza de exigências/vínculos de sistema.
Webservice Receita Federal (e-CAC): Entre no e-CAC da Receita Federal com o seu GOV.BR/Certificado e abra um Processo Digital (Atendimento Virtual) na opção:
Assunto: CNPJ / Cadastro de Imóveis e Pessoas
Serviço: Cancelamento / Liberação de DBE preso em órgão de registro
Anexe o comprovante de cancelamento da JUCESP e o print da tela da Redesim demonstrando o travamento.
Dica Prática para o Valor da DARE Paga
Como o seu cliente já efetuou o pagamento da taxa da DARE no primeiro protocolo:
Não perca a DARE: Você não precisa pagar uma nova DARE. O valor recolhido sob o código da JUCESP pode ser reaproveitado no novo protocolo que você vai gerar.
Basta informar a DARE paga e a respectiva autenticação bancária/DARE no novo processo gerado no VRE (desde que esteja dentro do prazo de validade e no mesmo CPF/CNPJ base do serviço).
Se o Coletor Nacional continuar impedindo o cancelamento do DBE por erro de sistema, a solução mais rápida costuma ser a ida a um Escritório Regional da JUCESP para baixa manual da chave de vinculação.
Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.