Olá Taciane
Se a receita anual ultrapassar R$ 360.000,00, a empresa deixará de ser considerada ME e passará à condição de EPP no ano calendário seguinte, ou seja, efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Não é, neste caso, exclusão do Simples Nacional é apenas mudança de porte dentro do Simples.
Não há multa automática apenas por ultrapassar R$ 360.000; o que muda é o enquadramento (ME → EPP) e, por consequência, a faixa percentuais aplicáveis no Simples.
Risco maior só ocorre se ultrapassar o teto do Simples (R$ 4.800.000/ano): aí a exclusão do Simples pode ocorrer com efeitos imediatos/mês seguinte e haverá recolhimentos extras retroativos e possibilidade de autuações.
Espero ter ajudado.