Porte da Empresa e Faturamento

    TG
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    🌱 0 pts

    Olá poderiam me ajudar ?

    Eu tenho uma empresa que é

    EI - Empresário Individual, com o porte de Micro Empresa.

    Ele estão prestes a atingir o limite de 360.000,00 e ainda estamos em novembro.

    A dúvida é se ultrapassarem eles tem alguma multa ? ou tem o risco de sair do simples?

    Ou não, apenas desenquadraria do ME ? Quais as consequências de ultrapassarem, estando com ME ?

    A ideia é que em 2026 façamos um novo processo para mudar para EPP e ter o limite de 4.800.000,00.

    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Taciane


    Se a receita anual ultrapassar R$ 360.000,00, a empresa deixará de ser considerada ME e passará à condição de EPP no ano calendário seguinte, ou seja, efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Não é, neste caso, exclusão do Simples Nacional é apenas mudança de porte dentro do Simples.

    Não há multa automática apenas por ultrapassar R$ 360.000; o que muda é o enquadramento (ME → EPP) e, por consequência, a faixa percentuais aplicáveis no Simples.

    Risco maior só ocorre se ultrapassar o teto do Simples (R$ 4.800.000/ano): aí a exclusão do Simples pode ocorrer com efeitos imediatos/mês seguinte e haverá recolhimentos extras retroativos e possibilidade de autuações.


    Espero ter ajudado.

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