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    🌱
    Regiane Oliveira
    🌱 Iniciante0 pts

    Bom dia!

    Tem uma empresa que consta como cancelada na Junta Comercial aqui do Maranhão. Lá menciona o art. 60 da Lei 8.934/94. Nesse caso, o que deveria fazer para ativar novamente? Lendo aqui não entendi muito bem

    ‘Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

    § 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

    § 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

    § 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.”

    1 respostas40 visualizações19/01/26, 12:59

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Regiane

    Quando a empresa é cancelada na Junta Comercial com base no art. 60 da Lei 8.934/94, isso ocorre porque ficou mais de 10 anos sem arquivar nenhum ato e não comunicou o interesse em permanecer em funcionamento; esse cancelamento é apenas registral, não significa automaticamente baixa do CNPJ. Para “ativar” novamente, não existe reativação simplificada: a empresa deve seguir os mesmos procedimentos de constituição, ou seja, protocolar na JUCEMA um novo ato constitutivo completo (requerimento de empresário ou contrato social), como se estivesse sendo aberta hoje, respeitando as regras atuais. Antes disso, é indispensável verificar a situação do CNPJ na Receita Federal; se estiver baixado, não há como reaproveitar, mas se estiver ativo, suspenso ou inapto, o processo é possível. Também será feita nova análise do nome empresarial, pois houve perda da proteção, podendo ser necessária mudança de nome. Após o registro, normalmente é preciso regularizar pendências fiscais e obrigações acessórias para normalizar o CNPJ. Em muitos casos, vale avaliar se é mais vantajoso reativar ou abrir uma nova empresa.



    Espero ter ajudado.

    20/01/26, 02:04

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

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