Olá Regiane
Quando a empresa é cancelada na Junta Comercial com base no art. 60 da Lei 8.934/94, isso ocorre porque ficou mais de 10 anos sem arquivar nenhum ato e não comunicou o interesse em permanecer em funcionamento; esse cancelamento é apenas registral, não significa automaticamente baixa do CNPJ. Para “ativar” novamente, não existe reativação simplificada: a empresa deve seguir os mesmos procedimentos de constituição, ou seja, protocolar na JUCEMA um novo ato constitutivo completo (requerimento de empresário ou contrato social), como se estivesse sendo aberta hoje, respeitando as regras atuais. Antes disso, é indispensável verificar a situação do CNPJ na Receita Federal; se estiver baixado, não há como reaproveitar, mas se estiver ativo, suspenso ou inapto, o processo é possível. Também será feita nova análise do nome empresarial, pois houve perda da proteção, podendo ser necessária mudança de nome. Após o registro, normalmente é preciso regularizar pendências fiscais e obrigações acessórias para normalizar o CNPJ. Em muitos casos, vale avaliar se é mais vantajoso reativar ou abrir uma nova empresa.
Espero ter ajudado.