Boa noite Edilene, seja muito bem vinda à nossa comunidade, só observando que você pode tirar as suas dúvida no (Pós DP _ Fórum de dúvidas), acredito que será mais rápidas as respostas. Vamos lá, na minha opinião:
Você estará protegida das dívidas anteriores, desde que bem documentado na alteração contratual, pois, a Receita pode cobrar de qualquer sócio inicialmente, porque a dívida é da empresa mas você terá direito de regresso contra quem gerou a dívida, caso acrescente na alteração contratual, uma cláusula te isentando das dívidas anteriores e documentando a data exata da sua entrada na sociedade.
Seria importante você fazer um levantamento de todas as dívidas que a empresa tem.