(sem título)

    AS
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    Estou com um processo de conciliação de uma emprega que entrou na justica

    o processo de conciliacao fala o seguinte:

    O valor deverá ser depositado na conta dos patronos da reclamante .

    Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor. No silêncio do autor em 10 dias após a data prevista para o pagamento, presumir-se-á cumprido o acordo. A reclamada, no prazo de dez dias, realizará as seguintes anotações na CTPS digital da autora: admissão em 21/10/2024, saída em 21/10/2025, cargo de auxiliar de serviços gerais e salário de um salário mínimo.  HOMOLOGO. Custas pela parte reclamante no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00 ( 100% ), dispensadas na forma da lei.

    2 DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes parcelas: a) férias + 1/3 (R$1.000,00); b) multa de 40% do FGTS (R$2.000,00); c) aviso prévio indenizado (R$2.000,00). Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Fica autorizada a habilitação da reclamante no seguro-desemprego (ficando a instituição concessora encarregada de verificar o preenchimentos dos requisitos necessários para o pagamento do aludido benefício). Dados do(a) reclamante.

    as verbas sao indenizatorias sem recolhimento de INSS ,essa funcionaria nunca foi registrada nessa empresa,como faco esse envio por quais e eventos.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Adriana


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