(sem título)

    AS
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    Boa noite!

    tenho um cliente escola particular,eles compraram livros em uma editora no cnpj,conforme foram sendo vendidos os livros pro alunos,eles faziam o pagamento via pix direto pra escola,a escola so irá pagar o boleto gerado pela editora em 3 parcelas so em junho a primeira,como fica o imposto desses valores que cairam na conta pessoa jurirdica na escola,e se essa operacao esta correta da maneira q estao fazendo.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Adriana


    Se a escola comprou os livros da editora no CNPJ, ela está comprando para revender. Assim, quando os alunos pagam os livros via PIX para a conta da escola, esse valor é receita da escola e deve entrar no faturamento, mesmo que o pagamento da editora só aconteça depois em parcelas. No Simples Nacional, essa receita deve ser declarada como comércio (Anexo I), separada da receita de serviços educacionais. O procedimento correto é a editora emitir nota para a escola e a escola emitir nota de venda para os alunos. Se os valores entram na conta da escola e não são faturados, pode gerar risco de omissão de receita em eventual fiscalização.


    Espero ter ajudado.

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