(sem título)

    TS
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    Olá, boa tarde!

    Queridos, estou com uma dificuldade, se alguém poder me ajudar eu agradeço muito.

    Peguei uma alteração de atividade para fazer em uma FILIAL situada eM São Luís/ Maranhão, só que a MATRIZ está situada em SÃO PAULO. A minha dúvida é: COMEÇO PELA JUCEMA OU PELO JUCESP. E outra dúvida A JUCESP TEM CONTRATO PRONTO desse tipo de alteração ou tenho que formalizar esse contrato?


    Desde já agradeço!

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Tania


    Você deve iniciar pela JUCESP, pois toda alteração contratual deve ser registrada primeiro na Junta da sede (matriz). Após o deferimento, o mesmo ato deve ser levado para arquivamento na filial na JUCEMA, como ato proveniente de outra UF. A JUCESP não disponibiliza um contrato pronto específico para esse tipo de alteração, então é necessário elaborar a alteração contratual, ajustando o objeto social (CNAEs) e indicando se a nova atividade também será exercida pela filial. Depois disso, é importante atualizar o CNPJ e verificar possíveis impactos em inscrições, alvarás e licenças.


    Espero ter ajudado.

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