Olá Jarbas
A alteração contratual com inclusão de atividades foi deferida na Junta/REDESIM, porém não foi efetivada na SEFAZ-AL porque o processo foi indeferido inicialmente por ausência do contador na base.
Quando você regularizou o contabilista e obteve o deferimento, a SEFAZ processou apenas esse novo evento, sem reprocessar automaticamente a alteração anterior de CNAEs, pois os eventos são independentes no cadastro estadual. Assim, para corrigir a situação, é necessário protocolar um novo pedido de alteração cadastral (via REDESIM ou sistema da SEFAZ-AL), incluindo novamente as atividades, agora com o contador devidamente vinculado, garantindo também que os CNAEs sejam compatíveis com ICMS para evitar novo indeferimento.
Espero ter ajudado.