(sem título)

    DM
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    Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida

    Sou recém formada e estou começando a prestar meus primeiros serviços, recebi um cliente para abertura de empresa (escritório de advocacia) porém a empresa já foi registrada na OAB. No curso de Contabilidade para Advocacia, na parte da viabilidade, o professor ensina que na hora de escolher um órgão para registrar a empresa devemos selecionar OAB, porém, como esse cliente já foi registrado na OAB, devo continuar selecionar este órgão ou outro?


    Agradeço desde já a quem me ajudar a tirar essa dúvida.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Daniela


    Mesmo que a sociedade de advogados já esteja registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, na etapa de viabilidade você deve continuar selecionando a OAB como órgão de registro, porque ela é a entidade competente para esse tipo de sociedade (não é Junta Comercial).

    O fato de já existir registro não muda essa definição, pois a viabilidade apenas informa ao sistema quem é o órgão responsável. Na prática, se o cliente já está registrado, você não fará novo registro, mas sim dará continuidade ao processo para obtenção ou regularização do CNPJ e demais cadastros; e, em caso de alterações contratuais, elas devem ser feitas primeiro na OAB e depois atualizadas na Receita Federal.


    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.