Olá Daniela
Mesmo que a sociedade de advogados já esteja registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, na etapa de viabilidade você deve continuar selecionando a OAB como órgão de registro, porque ela é a entidade competente para esse tipo de sociedade (não é Junta Comercial).
O fato de já existir registro não muda essa definição, pois a viabilidade apenas informa ao sistema quem é o órgão responsável. Na prática, se o cliente já está registrado, você não fará novo registro, mas sim dará continuidade ao processo para obtenção ou regularização do CNPJ e demais cadastros; e, em caso de alterações contratuais, elas devem ser feitas primeiro na OAB e depois atualizadas na Receita Federal.
Espero ter ajudado.