Olá Adriana
Um cliente que revende gás de cozinha (GLP) geralmente paga pouco imposto, porque o produto já vem com tributação concentrada na indústria (regime monofásico).
No Simples Nacional, ele entra como comércio (Anexo I), com alíquota inicial de cerca de 4%, mas como o gás já teve PIS, COFINS e ICMS pagos antes, esses valores são retirados da conta, fazendo a carga efetiva cair normalmente para algo entre 2% e 6% do faturamento, tudo em uma única guia (DAS).
Já no Lucro Presumido, o cálculo é separado: o IRPJ incide sobre uma base reduzida (1,6% do faturamento), a CSLL sobre 12%, e PIS/COFINS geralmente não entram por causa do regime monofásico. No final, a carga costuma ficar próxima de 3% a 5% do faturamento.
Resumindo:
O Simples Nacional costuma ser melhor pela simplicidade e, muitas vezes, carga parecida ou até menor.
O Lucro Presumido pode ser vantajoso quando o faturamento é maior e a margem é muito apertada, permitindo um ajuste mais fino da tributação.
Espero ter ajudado.